CARDÁPIO

Contrato de licença de software

Chat & Messenger Co., Ltd. (doravante denominada "Parte 2") fornece ao cliente (doravante denominada "Parte 2") em relação a Nós concedemos direitos de uso não exclusivos e intransferíveis no Japão ao software empacotado "Chat&Messenger" e "CAMServer" desenvolvido por dou permissão para

Artigo 1 (Contrato/Licença)

Se a Parte A usar este software, seja instalando-o ou por qualquer outro meio, será considerado que a Parte A concordou com os termos deste contrato. Se a Parte B não concordar com os termos deste contrato, a Parte B não concederá à Parte A qualquer uso deste software.

Artigo 2.º (Proibição de transferência, etc.)

A Parte A não transferirá os direitos de utilização estipulados no artigo anterior a terceiros nem permitirá que estes os utilizem de qualquer outra forma sem o consentimento prévio por escrito da Parte B.

Artigo 3 (Direitos deste software)

  1. O título, os direitos autorais e todos os outros direitos de propriedade intelectual relativos a este software (incluindo cópias deste software) pertencem à Parte B, e a Parte A tem o direito de usar este software e seus documentos relacionados concedidos com base nestes termos e condições. nenhum outro direito.
  2. Direitos autorais e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual decorrentes quando a Parte B personaliza este software (incluindo, mas não limitado a, FIT & GAP, definição de requisitos, design de esboço, design detalhado, codificação, testes, etc.) com base na comissão da Parte A. Os direitos de propriedade também pertencerão à Parte B, como no parágrafo anterior.
  3. A Parte A não pode sublicenciar este software a terceiros.

Artigo 4 (Isenção de responsabilidade)

A Parte B não será responsável por quaisquer danos sofridos pela Parte A (ou por terceiros) em conexão com o uso deste software, independentemente da causa, a menos que a Parte B seja considerada intencionalmente ou gravemente negligente.

Artigo 5 (Garantia)

Em relação a este software, a Parte B envidará todos os esforços para fornecer o serviço, inclusive garantindo que não haja defeitos, que ele atenda aos requisitos e à finalidade de uso da Parte A e que opere normalmente no ambiente de uso do terminal da Parte A. Não fazemos isso. prestar quaisquer garantias quanto à sua qualidade ou funcionalidade.

Artigo 6.º (Taxa de utilização de software)

  1. Ao usar este software, a Parte A pagará uma taxa de uso determinada separadamente pela Parte B (doravante denominada "taxa de uso do software").
  2. A Parte A seguirá o método especificado pela Parte B em relação ao prazo de pagamento e à forma de pagamento das taxas de uso do software. Além disso, a Parte A pagará o imposto sobre o consumo e o imposto sobre o consumo local com base na taxa de imposto em vigor no momento de tal cálculo.
  3. A taxa de transferência será suportada pela Parte A. No entanto, se for celebrado um contrato separado relativo aos métodos de pagamento com a Parte B, aplicar-se-ão as disposições desse contrato.

Artigo 7 (Alterações nas especificações)

  1. A Parte B pode alterar as especificações deste software a qualquer momento sem o consentimento da Parte A.
  2. Se a Parte B alterar as especificações com base nas disposições do parágrafo anterior, a Parte B não será responsabilizada por quaisquer danos, perdas ou outros problemas causados à Parte A se as alterações não corresponderem ao propósito de uso da Parte A. I não devo isso.

Artigo 8.º (Suspensão da licença)

Se a Parte A adquirir esta licença de software e não pagar a taxa de uso do software dentro do prazo de pagamento, a Parte B poderá suspender o uso deste software sem o consentimento prévio da Parte A (doravante denominada "Suspensão da Licença").
Após o término da licença, a Parte A não poderá usar o Software. A Parte B não será responsável por quaisquer danos causados à Parte A ou a terceiros devido à suspensão da licença.

Artigo 9.º (Cancelamento da licença)

Se a Parte A se enquadrar em qualquer um dos itens a seguir, a Parte B poderá cancelar toda ou parte da licença para usar este software sem aviso prévio ou exigência da Parte A.
Neste caso, a Parte A perderá o benefício do limite de tempo para todas as dívidas incorridas em conexão com o uso deste software, e a Parte A pagará imediatamente tais dívidas à Parte B de uma só vez. Além disso, a Parte A deverá devolver imediatamente este software e todas as suas cópias à Parte B.

  1. Atos de uso ilegal de informações da conta
  2. Atos de utilização deste software para fins diferentes dos fins comerciais da Parte A.
  3. Atos que causam danos à Parte B ou a terceiros
  4. Atos que infringem os direitos de propriedade, direitos autorais, direitos de patente, outros direitos de propriedade intelectual e outros interesses legalmente protegidos que a Parte B e a Parte B usam com título legítimo.
  5. Atos que caluniam o Partido B
  6. Atos que interferem na operação da Parte B em relação a este software
  7. Em caso de violação de qualquer uma das disposições destes Termos e Condições.
  8. Em outros casos que a Parte B considere inadequados.

Artigo 10.º (Declaração sobre a exclusão de forças anti-sociais)

  1. A Parte A deverá, no momento da celebração do presente acordo, fornecer à Parte B um grupo do crime organizado, um membro de um grupo do crime organizado, uma pessoa que tenha deixado de ser membro de um grupo do crime organizado por menos de cinco anos, um quase -membro de um grupo criminoso organizado, uma empresa afiliada a um grupo criminoso organizado, um grupo criminoso quase organizado, uma pessoa pertencente a um grupo criminoso quase organizado, uma assembleia geral, etc.
    Declaramos que não nos enquadramos na categoria de movimento social, etc., ou pessoas equivalentes a tais grupos, como grupos violentos de inteligência especial (doravante denominados "membros de grupos do crime organizado, etc."), e garantimos que iremos não se enquadrarão nessas categorias no futuro.
    Além disso, se a Parte A for uma sociedade anônima, seus representantes, executivos ou pessoas que controlam substancialmente sua gestão também serão cobertos pela garantia nesta seção.
  2. Se a Parte A determinar que a Parte B exige uma investigação para determinar se o parágrafo anterior se aplica, a Parte A deverá cooperar com a investigação e apresentar os materiais considerados necessários para a investigação.
  3. Se a Parte B descobrir que a Parte A pertence a um grupo do crime organizado, etc., a Parte B poderá cancelar imediatamente este acordo sem a necessidade de notificação ou outros procedimentos.
  4. A Parte B não assumirá qualquer obrigação ou responsabilidade, mesmo que a Parte A sofra danos como resultado do cancelamento nos termos do parágrafo anterior.

Artigo 11.º (Consulta)

Caso surja alguma dúvida sobre assuntos não estipulados nestes termos e condições ou na sua interpretação, a Parte A e a Parte B discutirão de boa fé e resolverão o assunto.